Nova lei trabalhista: as principais mudanças e impactos para as empresas

1 de fev. de 2024
Última alteração 21 de mar. de 2024

Embora hoje pareça uma ideia totalmente absurda, trabalhar 16 horas por dia já foi considerado algo normal para a maioria das pessoas. Isso só mostra como o universo do trabalho é dinâmico, e as relações que permeiam a rotina diária de empresas e colaboradores seguem evoluindo conforme o mundo se transforma.

Nesse sentido, novas mudanças surgiram recentemente no mercado de trabalho brasileiro, sempre com o intuito de adequar as expectativas dos dois lados dessa equação (colaborador e empresa) e chegar a um alinhamento positivo para todos. E se você atua no departamento de Recursos Humanos, é imprescindível ficar por dentro do que mudou.

Conheça quais são os principais ajustes realizados nas normas regulatórias, e entenda como eles podem impactar seu dia a dia e influenciar a gestão de pessoas em sua empresa.

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Começando pelo começo: a Reforma Trabalhista de 2017

No Brasil, o principal marco histórico das relações trabalhistas foi a criação e aprovação da CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho. Isso aconteceu em 1943, no governo do presidente Getúlio Vargas, e foi, de certa forma, uma grande revolução no universo do trabalho no país. Mas muitos anos se passaram desde então e, claro, várias atualizações tiveram que ser aplicadas a essa legislação para que ela não ficasse parada no tempo.

Uma das principais mudanças veio com a chamada Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. Seu impacto foi expressivo, pois, em vez de pequenos ajustes pontuais e isolados, como acontecia antes, a reforma modificou e atualizou mais de 100 artigos da CLT, todos de uma só vez, gerando uma grande transformação no ambiente profissional do Brasil.

Muita coisa mudou, mas é possível agrupar as alterações em três pilares principais:

  • Prevalência do negociado sobre o legislado: a reforma deu mais valor a acordos individuais, convenções ou acordos coletivos negociados entre as partes, que podem se sobrepor aos termos da lei em algumas questões específicas, como jornada de trabalho, parcelamento de férias e a chamada demissão por acordo, por exemplo.
  • Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical: agora, o imposto sindical não é mais compulsório para os profissionais, como era antes, embora ainda possa existir em certas situações.
  • Mudanças nos trâmites da Justiça do Trabalho: a nova legislação também alterou algumas normas que impactam o andamento de processos trabalhistas.

Com base nas alterações estruturais geradas pela reforma de 2017, outras leis complementares, medidas provisórias e portarias técnicas específicas foram aprovadas e passaram a valer de lá para cá. Ano após ano, novidades aparecem e recentemente algumas alterações importantes entraram em vigor ou foram aprovadas. Conhecer quais são os principais destaques da nova lei trabalhista é importante para qualquer profissional que atua com gestão de pessoas.

Nova lei trabalhista: as principais mudanças

O ano de 2023 trouxe muitas novidades para o mercado de trabalho do Brasil. A mudança na gestão do Governo Federal foi um dos principais fatores que contribuíram para esse cenário, com impactos diretos nas decisões e prioridades do setor trabalhista. 

Mas, na verdade, algumas das principais alterações da chamada “nova lei trabalhista 2023” foram resoluções aprovadas ainda em 2022, mas só passaram a valer no ano seguinte. Confira, abaixo, algumas das principais normas aprovadas ou implementadas em 2023 nas relações empregatícias.

  1. Equidade salarial

Em julho de 2023, foi aprovada a Lei nº 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre gêneros. A CLT já afirmava que não deveria haver qualquer tipo de discriminação salarial por parte das empresas, mas faltavam instrumentos de fiscalização e punição para coibir essa prática. Com a nova lei da equidade salarial, empresas com mais de 100 colaboradores devem emitir relatórios semestrais que comprovem a adoção de critérios de remuneração padronizados, e podem ter que pagar multas pesadas se forem comprovados atos discriminatórios no tocante aos salários.

  1. Trabalho aos domingos e feriados

Outra novidade da chamada nova lei trabalhista de 2023 veio com a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A normativa revisa outra portaria do MTE de 2021, que permitia, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades e categorias comerciais. Com a revisão, vários setores como mercados, farmácias, açougues, atacadistas e o comércio varejista em geral foram retirados da antiga listagem, e voltam a ter suas atividades regulamentadas por convenções coletivas e leis municipais nessas situações. Para 2024, já estão previstos novos debates e decisões sobre esse tema.

  1. Mudanças na CIPA

Em 2023, passou a vigorar a Lei nº 14.457 de 2022, que implementou uma série de medidas focadas na inserção e manutenção de mulheres no mercado profissional, bem como a prevenção e combate a práticas de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho. A nova legislação trouxe várias novidades, e também gerou uma mudança no significado da sigla CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA).

O texto prevê que as empresas obrigadas a formar esse órgão devem adotar medidas preventivas, incluindo a criação de um código de conduta e de um canal de denúncias, bem como treinamentos e palestras sobre assuntos relacionados a assédio, violência, igualdade, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

  1. Contribuição assistencial versus contribuição sindical

Esta é uma mudança importante no cenário trabalhista ocorrida em 2023, mesmo não sendo considerada uma alteração na legislação. É que ela se baseia em uma decisão do STF sobre o tema, e deve ser observada pelas empresas desde então. Basicamente, o maior tribunal do país esclareceu um ponto nebuloso previsto na Reforma Trabalhista de 2017,  relativamente à contribuição assistencial

Na leitura do STF, as empresas devem, por padrão, descontar dos colaboradores o valor da chamada “contribuição assistencial” — se for fixada em norma coletiva — e repassar o valor à entidade sindical devida. Cabe, assim, a cada colaborador que não queira contribuir com o sindicato, manifestar sua decisão e solicitar que o desconto não seja efetuado. Quanto ao “imposto sindical” (contribuição sindical), segue valendo o que diz a reforma de 2017.

  1. Novidades no eSocial

Por fim, outra mudança trazida pela nova lei trabalhista 2023 foi uma atualização no funcionamento do eSocial. O sistema passou a receber informes de eventos relacionados a processos trabalhistas, e as empresas que não enviarem essas informações à plataforma podem sofrer multas administrativas.

Vale lembrar: o descrito acima é apenas um breve resumo de algumas alterações ocorridas no aspecto jurídico do trabalho no Brasil. Se você trabalha com gestão de recursos humanos, é importante continuar acompanhando as novidades e evoluções das normas trabalhistas para evitar que a desinformação cause problemas em sua rotina de trabalho. Caso tenha dúvidas, consulte o departamento jurídico da empresa ou peça a consultoria de profissionais especializados.

Relações de trabalho: uma evolução constante

Cumprir com as normativas legais e assegurar a observância dos direitos e benefícios trabalhistas em sua empresa é uma forma de demonstrar à sua equipe que a organização valoriza o empenho e o bem-estar de todos.

Hoje em dia, colaboradores valorizam cada vez mais seu bem-estar e qualidade de vida na hora de avaliar uma proposta de trabalho. Para 93% das pessoas, estar em uma organização que se preocupa com esse aspecto já é tão importante quanto o próprio salário.

Por isso, além de garantir o cumprimento das mais recentes normas trabalhistas, outra forma de mostrar como a empresa valoriza seu time é oferecer recursos de bem-estar para os colaboradores. Fazer isso significa investir no principal ativo da empresa — as pessoas — e garantir que estejam sempre em suas melhores condições de saúde física e mental para viverem bem. Converse com um dos especialistas do Gympass para saber como a plataforma de bem-estar corporativo mais amada do mundo pode ajudar você nessa jornada.

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Gympass Editorial Team

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