Bem-Estar Corporativo

O que são folgas e férias remuneradas

15 de mai. de 2023
Última alteração 1 de jun. de 2023

“Estou muito esgotada. Tudo o que eu queria era um dia de folga, mas preciso pagar o aluguel. Não posso receber menos esse mês.”

“Não faço ideia de quem vai buscar as crianças esta semana. Não posso simplesmente não trabalhar!”

“Minha família tem uma viagem para o México, mas se eu perder uma semana de trabalho, não consigo pagar a mensalidade da faculdade.”

Já passou por algo parecido? São situações bem comuns, em especial para quem não pode contar com folgas ou férias remuneradas, como profissionais autônomos ou liberais. Contudo, algumas empresas têm compreendido que, para evitar impactos negativos, como o esgotamento, o desligamento voluntário e o absenteísmo, é preciso implementar uma política de concessão de descanso e folgas, além de garantir que as férias remuneradas sejam cumpridas.

A legislação brasileira permite que profissionais que atuam em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) convertam um terço do total dos dias de férias em abono pecuniário, ou seja, recebam um montante em dinheiro referente à remuneração devida nos dias correspondentes.

Dada a necessidade de dinheiro e de descanso, cabe às lideranças pensar em políticas para que os colaboradores não fiquem sobrecarregados, consigam quitar ou evitar dívidas, aproveitem ao máximo seus dias de folga ou de férias e retornem mais felizes, motivados e produtivos.

O que são férias remuneradas?

As férias remuneradas fazem parte do rol de benefícios trabalhistas e são um direito de todos os profissionais que desempenham suas atividades em conformidade com a CLT, isto é, com a carteira devidamente assinada. Elas são concedidas após 12 meses de trabalho efetivo (também conhecido por período aquisitivo) e podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

Via de regra, as férias remuneradas consistem em 30 dias de descanso a cada ano trabalhado. O objetivo é que as pessoas possam aproveitar o tempo com a família, cuidar da saúde ou viajar, sem se preocupar com dinheiro, já que recebem a remuneração pelo período de forma antecipada.

Como funciona a concessão de férias?

O número de dias de férias obedece à seguinte regra:

  • 30 dias: caso o colaborador tenha, no máximo, 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
  • 24 dias: caso o colaborador tenha de 6 a 14 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
  • 18 dias: caso o colaborador tenha de 15 a 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
  • 12 dias: caso o colaborador tenha de 24 a 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Faltas injustificadas são aquelas sem comprovação do motivo da ausência por meio de um documento válido previsto em lei, como um atestado médico.

A concessão das férias remuneradas deve ser informada aos colaboradores por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e registrada na carteira de trabalho.

A empresa precisa ter atenção ao número de dias devidos, ao prazo para pagamento das férias aos colaboradores e às datas de início e término do período de descanso para evitar multas ou ações trabalhistas. Estabelecer um cronograma geral permite ter uma visão mais clara de quem sai ou volta de férias, ajuda a definir responsáveis por tarefas pendentes e contribui para um melhor planejamento financeiro.

Como funciona o pagamento das férias?

Para ilustrar como funciona o pagamento das férias, vamos considerar um exemplo de colaborador cujo salário mensal é de R$ 3.000,00.

O primeiro passo é verificar a quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Caso essa pessoa não tenha se ausentado do trabalho, terá direito a 30 dias de férias e receberá o valor de seu salário integral mais um terço. Isso corresponde a R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00, ou seja, R$ 4.000,00. Tenha em mente que esse é o valor bruto sem a dedução de tributos relativos ao imposto de renda e à previdência social.

Como previsto na CLT, os colaboradores também podem converter ⅓ do total das férias em dinheiro (esse procedimento é chamado de abono pecuniário). Assim, conforme o exemplo acima, se a pessoa optar por “vender” para a empresa parte de seus dias de férias, terá direito a R$ 1.333,34 (que é a terça parte de R$ 4.000,00) e a 20 dias de descanso. Note que, sobre o valor do abono pecuniário, não há incidência de impostos. Quem quiser vender férias, deve informar a intenção à empresa com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O pagamento de todas as quantias devidas deve ser feito em até dois dias antes do início das férias. 

Qual é a diferença entre recesso, folga e férias remuneradas?

Como vimos, as férias são benefícios obrigatórios previstos em lei e destinados a todas as pessoas que atuam sob o regime celetista. No entanto, a sua empresa pode optar por conceder benefícios para funcionários de forma espontânea, em razão de recessos e feriados. Essa é uma excelente prática para aumentar a motivação e o engajamento, assim como permitir que os colaboradores tenham mais tempo livre para cuidar da saúde física e mental.

Os recessos são a suspensão temporária das atividades por decisão da organização. Durante esse período, a força de trabalho recebe a remuneração normalmente. Essa paralisação ocorre em razão das celebrações de fim de ano, do Carnaval ou de outras datas comemorativas, quando, do ponto de vista comercial, não existe a necessidade de manter a rotina normal de trabalho. Portanto, recessos são folgas remuneradas e definidas pelas empresas, e não são consideradas faltas injustificadas, nem podem ser descontados do salário ou do banco de horas, caso exista.

Benefícios das folgas remuneradas para empregadores

Adotar uma política de concessão de folgas remuneradas pode trazer inúmeros benefícios para sua empresa e seus colaboradores.

  • Redução do burnout e do estresse. Trabalhar de forma ininterrupta certamente desgastará sua equipe. Antes que você perceba, terá um time de pessoas incríveis que simplesmente não conseguem desempenhar suas tarefas como antes, pois estão esgotadas. Uma política de concessão de folgas remuneradas dá aos colaboradores a liberdade para fazer uma pausa, recarregar as energias e retomar os afazeres mais motivados e produtivos. Às vezes, as pessoas precisam de um dia para cuidar da saúde mental, se recuperar de um resfriado, consultar um médico ou comparecer a uma reunião escolar. Seja qual for o motivo, elas precisam de folgas sem que esses dias sejam descontados de sua remuneração. Essa prática contribui para promover um ambiente de trabalho psicologicamente seguro e saudável.
  • Aumento da produtividade. Sabe-se que a qualidade de vida dos funcionários afeta a produtividade. As pessoas dedicam boa parte de seu dia ao trabalho e isso exige bastante energia física e emocional. Partindo dessa premissa, a concessão de férias e folgas remuneradas permite que as pessoas descansem o corpo e a mente e retornem às suas atividades com mais energia e satisfação. Quanto mais autonomia os colaboradores tiverem sobre sua vida e tempo pessoal, maior a probabilidade de conduzirem a rotina profissional de forma saudável.
  • Promoção da diversidade e inclusão. Você sabia que a concessão de folgas remuneradas é uma ótima maneira de criar um ambiente de trabalho inclusivo? Nem todas as pessoas compartilham das mesmas crenças, celebram as mesmas festas ou têm estilos de vida semelhantes. Folgas remuneradas permitem que os colaboradores dediquem o tempo necessário para estar com a família em razão de datas próprias de sua cultura.
  • Estabelecimento de relações positivas no local de trabalho. Quando os colaboradores têm o apoio das lideranças para usufruir de férias devidas ou folgas remuneradas, as relações se tornam mais transparentes, seguras e confiáveis. Consequentemente, observa-se um aumento nos índices de produtividade e engajamento, afinal não existem motivos para o uso indevido do tempo na empresa, uma vez que a política de concessão de folgas é abrangente e flexível.
  • Melhora na cultura organizacional. Quando se trata de estabelecer uma ótima cultura organizacional, os valores da empresa devem estar refletidos nos programas de benefícios aos colaboradores. Por isso, se a sua organização valoriza a saúde dos colaboradores, precisa oferecer apoio e flexibilidade na concessão de férias e folgas para que as pessoas possam cuidar de si mesmas.
  • Retenção de talentos. À medida que a força de trabalho amadurece e desenvolve novas habilidades e competências, é natural que se torne mais exigente com relação a remuneração e benefícios. Nesse sentido, se você deseja atrair e reter os melhores talentos, é importante implementar uma política de concessão de férias e folgas remuneradas interessante e inovadora, antes que a concorrência o faça.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa conceder folgas e férias remuneradas aos colaboradores?

Por lei, todas as pessoas que atuam em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias remuneradas a cada período de 12 meses de trabalho efetivo. Já as folgas remuneradas são opcionais. Porém, se você quiser se diferenciar como uma organização que cuida da saúde de seus colaboradores e despertar o interesse dos principais talentos de seu setor, é importante instituir uma política de concessão de folgas e garantir que as férias não se acumulem.

É preciso fazer o pagamento das férias quando alguém pede a rescisão contratual?

Se a pessoa cumpriu o período aquisitivo (12 meses consecutivos de trabalho, contados a partir do primeiro dia na empresa), não usufruiu das férias devidas e solicitou a rescisão contratual, o pagamento de férias é devido. Os colaboradores que ficaram menos de um ano na empresa também têm direito ao pagamento de férias proporcionais aos meses trabalhados. A regra vale para pedidos de demissão voluntária, demissão sem justa causa e término de contratos de trabalho por tempo determinado.

Folgas remuneradas podem ser negadas?

Sim. Mesmo que a sua empresa tenha instituído uma política de concessão de folgas remuneradas, elas podem ser negadas por se tratar de benefícios espontâneos. Entretanto, é importante documentar o pedido de folga e garantir que tenha sido recusado por motivo comercial legítimo, tendo como base princípios consistentes e não discriminatórios.

Como você pode incluir as folgas remuneradas em seu pacote de benefícios?

Uma política de concessão de folgas remuneradas é uma excelente maneira de apoiar o pessoal, especialmente quando o assunto é saúde. Como os colaboradores podem usar as folgas remuneradas a seu critério, não precisam se culpar nem sentir medo ou vergonha por investir esse tempo em assuntos pessoais, o que é bastante positivo para a saúde física e mental.

As pessoas precisam e merecem folgas sem ter que se preocupar se esses dias serão ou não descontados de sua remuneração. Além disso, o ambiente e a cultura que você incentiva ao oferecer folgas remuneradas farão com que o custo inicial valha a pena no final.

Além da concessão de folgas remuneradas, você pode incluir um programa de bem-estar em seu pacote de benefícios empresariais. Quando bem estruturada, essa prática ajuda a preservar inúmeros aspectos da integridade física e da saúde mental dos colaboradores. Consulte um especialista em bem-estar para saber mais sobre os recursos que você pode usar para oferecer um programa de bem-estar na sua empresa.

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Gympass Editorial Team

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